Para a juíza, o estudante de Direito Charles Bulhões Trevisan da Silva, 23, e o auxiliar administrativo Caue de Oliveira Sena Ricarte, 19, não podem se casar, mas apenas declarar união estável, porque não há no Brasil uma legislação que ampare a conversão da união homossexual em casamento oficial.
Mesmo sem poder oficializar sua união de três anos e meio na Justiça, o casal manteve a festa do casamento na mesma data. Eles foram notificados da negativa da juíza na última quinta-feira, 1, e já disseram que vão recorrer da decisão de primeira instância – acompanhados pela Associação Bauruense pela Diversidade.

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