A atitude preconceituosa fere a lei estadual 3.157/05, sancionada em dezembro de 2005 pelo então governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, que em seu art.2, inciso XIII, diz que "entende-se discriminação (...) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento" sob pena de sanções.
Segundo o boletim de ocorrência, um homem de 25 anos que não teve seu nome divulgado estava na festa com seu companheiro e o beijou, sendo que pelo menos quatro pessoas intervieram e pediram para eles pararem com a manifestação de carinho – ele se negou e abriga começou. A polícia foi chamada e, mesmo assim, o homem que beijou o namorado resistiu a ser levado para prestar esclarecimentos.
O acontecido acabou sendo registrado na 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina como lesão corporal dolosa, além de desacato, desobediência, importunação ofensiva ao pudor e resistência.

Nenhum comentário:
Postar um comentário